Quem nunca se arrependeu de comprar algo por impulso, que atire a primeira pedra. Uma grande dúvida que nasce quando realizamos alguma compra é: Não era o que eu esperava, será que posso devolver o produto e pedir meu dinheiro de volta?
O direito de arrependimento, também conhecido como prazo de reflexão, foi previsto no artigo 49 do código de defesa do consumidor com a seguinte previsão:”o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Assim, esta previsão legal vale para compras ou contratações feitas por telefone, internet, catálogos em domicilio, transações realizadas por representantes autorizados e etc, desde que fora do estabelecimento comercial do fornecedor e tem sua origem na proteção do consumidor contra as práticas comerciais agressivas, geralmente verificadas nas vendas fora do estabelecimento empresarial, pois nem sempre os anúncios veiculados são fidedignos o que pode gerar uma má percepção por parte do consumidor.
Em outras palavras a lei prevê o direito de o consumidor se arrepender, pois, a compra, que se realizou fora do estabelecimento comercial do fornecedor, não gerou a possibilidade de o consumidor avaliar tão bem o produto ou pactuar a condição do serviço e o prazo para exercer este direito começa a “valer” a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.
De alguns anos para cá, a compra pela internet tem sido adotada pela maioria dos consumidores, pois as empresas oferecem e vendem seus produtos e serviços nos sites das empresas, em links promocionais, nas propagandas feitas através de malas diretas endereçadas aos e-mails dos consumidores, redes sociais, banners em jornais, sites de compras coletivas entre outras práticas. Estima-se que um em cada três consumidores já tenha realizados alguma compra pela internet e por mais que o código de defesa do consumidor não fale precisamente na internet, entende-se compras realizadas pela internet como fora do estabelecimento físico comercial.
Assim, no caso de o consumidor exercer este direito, deverá ser ressarcido, além do valor pago pelo produto ou serviço, de todo valor pago, incluindo custos extras como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Além do mais, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e no caso da internet. Também com o Decreto do Comércio Eletrônico nº 7.962/2013, mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. Neste caso, a empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.
Como é sabido por todos, algumas empresas se valem do desconhecimento do consumidor, impondo regras para venda que não são previstas em lei. Neste caso, a dica é que caso o consumidor queira cancelar a compra realizada fora do estabelecimento, é recomendável que se comunique com fornecedor por escrito, através de e-mail por exemplo.
No caso de descumprimento ou desrespeito a este direito amparado em lei, deverá o consumidor exerce-la de algumas maneiras como ir ao PROCON, defensoria pública, núcleo de pratica jurídica localizado no juizado do bairro do consumidor, ou contatar um advogado para ajuizar uma ação contra o fornecedor. Como dizia Rui Barbosa “quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”.
Porém, este direito não vale para compras realizadas lojas físicas como já dito acima. O fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência de uma compra. No entanto, geralmente as lojas oferecem a possibilidade de troca voluntaria, e nesse caso ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito. O direito de desistência, no caso de loja física, poderá ser exercido no caso de defeito no produto, mas isso vou deixar para comentar na próxima coluna. Até lá.
MAURICIO EDUARDO MAYR é advogado e sócio do escritório Eduardo Mayr & Advogados Associados. mmayr@mayradv.com
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