Em nossas contas de energia elétrica sempre observamos, e pagamos, inúmeros tributos e outras cobranças como COFINS, PIS, encargos setoriais e etc. Porém, o consumidor de boa-fé em alguns casos sem entender do que se tratam as cobranças, simplesmente… pagam.
Mas, duas cobranças em especial que são a TUST (Taxa de transmissão) e a TUSD (taxa de distribuição) na base de cálculo do ICMS sobre o total da fatura, tem causado discussões, polêmicas e mal-entendidos, e tornaram-se motivo de ações judiciais. Para se ter uma ideia, a economia na conta de energia elétrica poderia alcançar 20%.
O argumento utilizado é que estas tarifas não podem ser utilizadas como se fosse um produto, e assim não podem servir de base de cálculo de ICMS, pois como bem diz a súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça, e que tem sido acolhida pela maioria dos magistrados, “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.
Infelizmente, esta exclusão na cobrança não tem sido procedido de forma amigável pelas agências de energia elétrica, sendo preciso o consumidor recorrer à justiça para conseguir, além da exclusão, a devolução do valor já pago.
Inúmeras pessoas me perguntam depois de quantos meses já pagos pode ser cobrado a devolução. A resposta é – cinco anos, pois este é o prazo de prescrição do direito em questão.
Segundo levantamento feito, somente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 95% dos consumidores tem obtido vitória na justiça, obrigando as empresas a devolver o dinheiro e a cancelar a cobrança.
Por se tratar de tema de grandes questionamentos e repercussão, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor lançou em site uma calculadora que simula o valor pago que o consumidor poderá receber de volta, no caso de ajuizamento de ação. A consulta é gratuita.
O consumidor que desejar fazer valer o seu direito e lutar por ele, deverá exerce-lo judicialmente através de ação individual, e para isso deverá ir ao PROCON, Defensoria Pública, núcleo de prática jurídica localizado no juizado especial do bairro do consumidor, ou contatar um advogado para ajuizar diretamente uma ação judicial. Vale lembrar que no caso da ação judicial o advogado poderá pedir uma liminar ao juiz para que a cobrança seja imediatamente cancelada.
MAURICIO EDUARDO MAYR é Advogado, Delegado da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, e sócio do escritório Eduardo Mayr & Advogados Associados. mmayr@mayradv.com
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