Infelizmente, durante muito tempo, o registro civil de algumas pessoas foi feito com “estrelinhas” ou com a informação “sem identificação” no nome do pai. Muitas mães não sabem como proceder diante dessa situação.
O que acontece e pouca gente sabe, é que o reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, ou pelo próprio filho maior de 18 anos, ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.
Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
O cartório, por sua vez, encaminhará o documento para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.
Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos.
Quando o pai se nega a assumir a paternidade ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. Os processos judiciais se solucionam pelo resultado do exame, que é 99,99% certo, e daí decorrem as responsabilidades, deveres e direitos do pai. Gerando então a obrigação de pagar a pensão alimentícia, que retroage a partir da citação do pai no processo judicial – o que evita que o processo seja protelado pelo réu para não arcar com a despesa.
Recusa de exame de DNA – Não é possível obrigar o pai a fazer o exame de DNA no processo judicial, no entanto, nesses casos, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.
O registro civil de nascimento é a porta de entrada do cidadão na vida civil, ato base para constituição de todos os demais direitos fundamentais, sem o qual o cidadão fica impedido de exercer os direitos mais básicos de cidadania como saúde e educação, devendo ser absolutamente prioritária a erradicação do sub-registro seja com o registro imediato dos recém-nascidos através das unidades interligadas, seja por meio do procedimento de registro tardio do Provimento n° 28 do CNJ que visa a corrigir erros do passado, tudo no intuito de conferir os direitos fundamentais ao maior número possível de pessoas
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