As concessionárias de vias públicas são empresas responsáveis pela cobrança de pedágios e além de algumas obrigações que assumes para exploras a via também devem reverter parte dos valores manutenção e conservação da via pública.
Essa relação entre concessionária e usuário amolda-se perfeitamente na relação consumerista prevista no código de defesa do consumidor, pois a relação de consumo é regida pelo artigo 2º que diz “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”, assim como pelo artigo 3º “° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
Segundo os ensinamentos dos grandes mestres Cláudio Bonatto e Paulo Valério Da Pai Morais “Relação jurídica de consumo é o vínculo que se estabelece entre um consumidor, destinatário final, e entes a ele equiparados, e um fornecedor profissional, decorrente de um ato de consumo ou como reflexo de um acidente de consumo, a qual sofre a incidência da norma jurídica específica [CDC], com o objetivo de harmonizar as interações naturalmente desiguais da sociedade moderna de massa.”
Diante destes entendimentos, a concessionária enquandra-se como sendo a fornecedora dos serviços e o usuário da via o consumidor; E dessa forma, o usuário encontra-se protegido, além das outras leis, pelo Código de Defesa do Consumidor também.
Uma vez que o usuário pagou o pedágio e teve danos em seu veículo devido má conservação da via (buracos, ausência de sinalização, etc), é responsabilidade da concessionária arcar com todos esses danos.
Salienta-se que o consumidor deve provar todos os prejuízos e sua ligação com a via má conservada.
Sendo assim, é sempre importante que o usuário guarde o recibo de pagamento do pedágio e, caso aconteça algum problema por conta da via, é necessário que este reúna todas as provas (fotos, horário do ocorrido, testemunhas) para que possa acionar a justiça a fim de ter o reembolso.
Como exemplo, um caso ocorrido em Uberlandia/MG, onde um usuário da via teve danos em seu veículo após passar bruscamente por diversos buracos de uma rodovia sob responsabilidade de uma concessionária local.
Tendo danos na razão de R$ 900,00, teve que acionar judicialmente a concessionaria para buscar ressarcimento dos danos no valor de R$ 900,00 e que além de ganhar o reembolso do valor gasto, ainda ganhou mais R$ 6.000,00.
O usuário reuniu todas as provas possíveis e levou o veículo em um mecânico no mesmo dia para fazer o orçamento.
O juiz daquele caso entendeu que a concessionaria, além de não manter a conservação da via, também não prestou o devido socorro, pois o consumidor teve que acionar seu seguro para rebocar o veículo, e o tormento sofrido gerou sentimento de vulnerabilidade pela falta de amparo e por isso também fazia jus a indenização por dano moral.
Você já passou por situação semelhante recentemente? procure seus direitos através do PROCON, defensoria pública, núcleo de pratica jurídica localizado no juizado do bairro do consumidor, ou contatando um advogado da sua confiança para ajuizar uma ação contra o fornecedor.
Como dizia Rui Barbosa “quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”
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